quarta-feira, 17 de julho de 2013

Wil Smith Homofóbico!

As coisas, há muito tempo estão passando dos limites, agora se você não beijar um homem na boca, será taxado de homofóbico:

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Protestos pelo Brasil


Minha Manifestação!



Vamos sair as ruas negada, vamos sim, vamos levantar nossa voz contra corrupção, contra os desmandos na saúda, na educação, transporte escolar e o mau uso dos recursos públicos...

Recursos Públicos? Isso! Vamos reclamar do mau uso do dinheiro Público...

A festa de Carnaval de 2013 custou R$ 172,3 milhões aos cofres públicos das 26 capitais e do governo do Distrito Federal, segundo levantamento feito pelo UOL.

O valor inclui os gastos com infraestrutura, cachês de artistas, festas, publicidade, pagamentos extras a servidores e transferências a agremiações e blocos. Aracaju foi a única prefeitura que não informou gastos ou estimativas.

O dinheiro investido equivale, por exemplo, a um conjunto habitacional do "Minha Casa, Minha Vida 2" com 3.122 casas (cada unidade tem valor definido pelo governo federal de R$ 55.188).

Somente nos quatro principais polos de folia --Rio de Janeiro, São Paulo, Recife e Salvador-- as prefeituras têm previsão de gastar R$ 130,9 milhões, valor que representa 76% dos gastos totais.

Ranking de gastos com o Carnaval entre as capitais

Localidade
Valor em R$
Rio de Janeiro
35 milhões
São Paulo
33,9 milhões
Recife*
32 milhões
Salvador*
30 milhões
Vitória
10 milhões
Distrito Federal
7 milhões
Porto Alegre
6 milhões
Belo Horizonte
3,5 milhões
Fortaleza
3,5 milhões
Manaus
3,1 milhões
João Pessoa
2,1 milhões
Belém
2 milhões
Florianópolis
1,8 milhão
Curitiba
540 mil
Campo Grande
500 mil
Natal
500 mil
Teresina
400 mil
Cuiabá
350 mil
Macapá
100 mil
Rio Branco
100 mil
Boa Vista
zero
Goiânia
zero
Maceió
zero
Palmas
zero
Porto Velho
zero
São Luís
zero
Aracaju
Não informou


BAHIA:
De acordo com o Secretário da Segurança Pública (SSP), Maurício Barbosa, o carnaval resultou  aumento de alguns índices de registros de ocorrências policiais. O número de pessoas conduzidas para unidades policiais foi de 856, um acréscimo de 150,3% comparado à folia em 2012, que registrou 342 conduções. O número de prisões em flagrante nos três circuitos da folia foi de 144, um aumento de 94,6% comparado ao mesmo período do ano passado, quando foram efetuadas 74.
A polícia ainda conduziu 323 pessoas às unidades policiais por uso e tráfico de drogas, um aumento de 115,3% comparado ao ano passado, quando 150 foliões foram flagrados consumindo ou vendendo drogas. E um aumento de 52,9% (26 em 2013 e 17 no ano passado), em relação a apreensão de armas de fogo e branca.

 Foram lavrados 483 termos circunstanciados de ocorrência para quem cometeu crimes de menor potencial ofensivo. O aumento foi de 90,2%, que em 2012 foram computados 254 TCOs.
Um homicídio foi computado, assim como no ano passado. As tentativas de homicídio também ficaram estáveis com cinco registros neste ano e a mesma quantidade em 2012. A polícia registrou ainda uma lesão corporal seguida de morte, ocorrida na madrugada de domingo (10), no circuito Dodô.

Já o índice de lesão corporal teve um aumento de 10%, com 220 registros em 2013, contra 200 no ano passado. Foram contabilizados 121 no circuito Osmar, 97 ocorrências no percurso Barra/Ondina e apenas dois casos no Centro Histórico (Batatinha).

No quesito roubo (crime cometido com uso de violência) houve o aumento de apenas 1%, com 94 registros este ano, contra 93 em 2012. No circuito Osmar (Centro) foram 20 roubos, 71 entre a Barra e Ondina e três casos no circuito Batatinha (Centro Histórico). Os furtos subiram 15,3%, sendo 829 casos em 2013, contra 719 no ano passado. No Centro foram 104 casos, 717 no circuito Dodô (Barra/Ondina) e oito registros no Centro Histórico.

Durante o período da festa foram realizadas 521 conduções a delegacias e sete adolescentes apreendidos, 115 armas brancas e três armas de fogo apreendidas. Ao todo, foram registradas 24 ocorrências, envolvendo uso ou porte de droga.



Quantas pessoas foram roubadas, presas, detidas ou morta na Copa das Confederações?

Bem, eu fui roubado em Salvador e não faço parte dessa estatísticas, também não quero fazer apologia a nada. Se eu for nas ruas vou dizer não às festas de São João bancadas com o recurso público, e ao carnaval também. Afinal de contas, o mau uso do dinheiro público é um dos maiores problemas desse país, apenas mais um!

Tenho dito.

Veja o que está acontecendo agora em MInas Gerais




Sem Comentários

Como de costume muita gente não viu e não gostou! Vão continuar falando sem entender, na minha vida pessoal estou acostumado a passar por isso, falam de mim sem me conhecer! Então, prá mim tá de boa, no mais, se você não for preguiçoso nem preconceituoso poderá ver esse vídeo, não concordar, mas pelo menos vai aprender um pouco mais sobre o assunto, antes mesmo de sair na rua falando besteiras!

Tortura de Policiais

Veja o vídeo e dê sua opinião:


Um vídeo postado no You Tube mostra a imagem de um policial militar fardado torturando duas pessoas na cidade de Candeias, a 46 quilômetros de Salvador, na região metropolitana.

Na imagem, com pouco mais de um minuto de duração e feita por outro militar, é possível ver um homem de boné e uma mulher despida dentro de um barraco.  Eles são obrigados e colocar as mãos para que o policial, com um pedaço de madeira, agrida os dois. A jovem se contorce de dor, enquanto o homem observa assustado. Ele também termina recebendo pauladas nas mãos.

O local parece ter sido revirado e após a sessão de tortura o homem termina sendo liberado, mas a mulher permanece com os policiais. Ela questiona o motivo para ser mantida em poder dos militares e o vídeo termina. A imagem foi postada no último dia 21 de junho, mas não é possível saber a data do ocorrido

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Cura Gay? (Se informe antes de sair falando!)

Nem tudo se resume à minoria na rua. Há outros assuntos em pauta no país. O blog recebeu ontem quase 300 mil visitas. É provável que alguns novos leitores acabem tomando gosto pela página. Nem todos conhecem os debates travados aqui. Pois bem: nos jornais desta quarta, vocês encontrarão o que já está nos sites e portais. Algo mais ou menos assim: “Comissão de Feliciano aprova projeto da cura gay”. É mentira dupla! Em primeiro lugar, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara não pertence ao deputado Marco Feliciano (PSC-SP). Em segundo lugar, não existe projeto que prevê a cura gay. Isso é uma fantasia do jornalismo militante. Semelhante àquela que sustenta que o Estatuto do Nascituro é “Bolsa Estupro”. Tenho 51 anos. Quando eu tinha 20 e poucos, 30 e poucos e, acreditem, até 40 e poucos, era proibido fazer militância política em redação. Cada um que tivesse as suas convicções, mas o compromisso tinha de ser com o fato, segundo valores, a saber: defesa da democracia, do estado de direito, da economia de mercado. Era proibido, por exemplo, mentir , simplificar ou trapacear em nome do bem da humanidade. Jornalista reporta o que vê — e alguns opinam. Mas sem inventar o que não existe num caso ou noutro.
Ao fato mais recente: a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara aprovou um Projeto de Decreto Legislativo, do deputado João Campos (PSDB-GO), que susta dois trechos de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia. O texto ainda tem de passar pelas comissões de Seguridade Social e de Constituição e Justiça. Se alguém não conhece detalhes do debate — geralmente ignorados porque fica mais fácil fazer proselitismo onde há ignorância, especialmente a bem intencionada — explico tudo abaixo, nos mínimos detalhes,conforme fiz, por exemplo, no dia 2 de maio. Vamos ver.
O Projeto de Decreto Legislativo 234/11 torna sem efeito o trecho do Artigo 3º e todo o Artigo 4º da Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia.
Então vamos aos documentos. A íntegra do Projeto de Decreto Legislativo estáaqui, com a justificativa. Reproduzo a parte propositiva em azul.
Art. 1º Este Decreto Legislativo susta o parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999.
Art. 2º Fica sustada a aplicação do Parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Então é preciso fazer o que virou raridade nas redações quando os lobbies “do bem” ditam a pauta; saber, afinal, que diabo dizem os trechos que seriam sustados.
“Art. 3° – os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.”
Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4° – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
Comento
Atenção! A proposta de Decreto Legislativo não toca no caput do Artigo 3º. Ele seria mantido intocado. Como deixa claro o projeto do deputado, seriam suprimidos apenas o Parágrafo Único do Artigo 3º e o Artigo 4º.  Como se nota, ao suprimir esses dois trechos da Resolução 1/99, o Projeto de Decreto Legislativo não passa a tratar a homossexualidade como uma doença. É mentira! Também não autoriza a “cura gay”. É outra mentira! São distorções absurdas!
Fato, não militância
Procederei a algumas considerações prévias, até que chegue ao cerne da questão. Avalio que a homossexualidade não tem cura pela simples razão de que não a considero uma doença. E nisso concordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde) e com o Conselho Federal de Psicologia. Assim, não acredito em terapias que possam converter héteros em gays ou gays em héteros (não se tem notícia de que alguém tenha buscado tal conversão). Mais: sexualidade não é uma opção — se fosse, a esmagadora maioria escolheria o caminho da maior aceitação social, e, nessa hipótese, as escolhas poderiam até ir mudando ao longo do tempo, à medida que determinadas práticas passassem a ser mais aceitas ou menos.
Há quem só goste de um brinquedo; há quem só goste do outro; e há quem goste dos dois. Essa minha opinião não é nova — o arquivo está aí. Os espadachins da reputação alheia, como escreveu Balzac, fazem questão de ignorá-la porque gostam de inventar inimigos imaginários para posar de mártires. Muito bem. Até aqui, não haveria por que os gays — ou o que chamo “sindicalismo gay” — estrilar. Mas é evidente que não pensamos a mesma coisa. Entre outras divergências, está o tal PLC 122 que criminaliza a chamada “homofobia”. Trata-se de um delírio autoritário. Já escrevi muito a respeito e não entrarei em detalhes agora para não desviar o foco.
Vamos lá. Desde 22 de março de 1999, está em vigência a tal Resolução 1 (íntegra aqui), que cria óbices à atuação de psicólogos na relação com pacientes gays. Traz uma porção de “considerandos”, com os quais concordo (em azul), e depois as resoluções propriamente. Listo os ditos-cujos:
CONSIDERANDO que o psicólogo é um profissional da saúde;
CONSIDERANDO que na prática profissional, independentemente da área em que esteja atuando, o psicólogo é frequentemente interpelado por questões ligadas à sexualidade;
CONSIDERANDO que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade;
CONSIDERANDO que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão;
CONSIDERANDO que há, na sociedade, uma inquietação em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente;
CONSIDERANDO que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações
Aí vem o conteúdo da resolução. O caput do Artigo 3º, com o qual ninguém mexe, é correto. Reproduzo:
“Art. 3° – os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.”
Está claro, então, que os psicólogos não atuarão para favorecer a patologização da homossexualidade nem efetuarão tratamentos coercitivos. E a parte que cairia? Pois é…Transcrevo outra vez (em vermelho e em destaque):
Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4° – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
Têm de cair mesmo!
Qual é o principal problema desses óbices? Cria-se um “padrão” não definido na relação entre o psicólogo e a homossexualidade. Esses dois trechos são tão estupidamente subjetivos que se torna possível enquadrar um profissional — e puni-lo — com base no simples achismo, na mera opinião de um eventual adversário. Abrem-se as portas para a caça às bruxas. Digam-me cá: um psicólogo que resolvesse, sei lá, recomendar a abstinência sexual a um compulsivo (homo ou hétero) como forma de livrá-lo da infelicidade — já que as compulsões, segundo sei, tornam infelizes as pessoas —, poderia ou não ser enquadrado nesse texto? Um adversário intelectual não poderia acusá-lo de estar propondo “a cura”? Podemos ir mais longe: não se conhecem — ou o Conselho Federal já descobriu e não contou pra ninguém? — as causas da homossexualidade. Se um profissional chega a uma determinada terapia que homossexuais, voluntariamente, queiram experimentar, será o conselho a impedir? Com base em que evidência científica?
Há uma diferença entre “verdade” e “consenso da maioria influente”. Ademais, parece-me evidente que proibir um profissional de emitir uma opinião valorativa constitui uma óbvia infração constitucional. Questões ligadas a comportamento não são um teorema de Pitágoras. Quem é que tem o “a²= b²+c²” da homossexualidade? A resolução é obviamente autoritária e própria de um tempo em que se impõe a censura em nome do bem.
Ora, imaginem se um conselho de “físicos” ousaria impedir os cientistas de tentar contestar a relatividade. O que vai ali não é postura científica, mas ideologia. Se conceitos com sólida reputação de verdade, testados empiricamente, podem ser submetidos a um teste de estresse intelectual, por que não considerações que dizem respeito a valores humanos? Tenham paciência! O fato de eu não endossar determinadas hipóteses ou especulações não me dá o direito de proibir quem queira fazê-lo.
Fiz uma pesquisa antes de escrever esse texto. Não encontrei evidências de resolução parecida em nenhum lugar do mundo. O governo da Califórnia, nos EUA, proibiu a terapia forçada de “cura” da homossexualidade em adolescentes. É coisa muito diferente do que fez o conselho no Brasil. Países que prezam a liberdade de expressão e que não querem usar o discurso da liberdade para solapar a própria liberdade não se dão a desfrutes dessa natureza.
Então vamos lá. Eu não estou defendendo terapias de cura da homossexualidade. Eu não acredito que haja cura para o que não vejo como doença. Também não acho que estamos no universo das escolhas. Dito isso, parece-me uma suma arrogância que um conselho profissional interfira nessa medida na atividade clínica dos profissionais e, atenção!, dos pacientes também! Assim, no mérito, não vejo nada de despropositado na proposta do deputado João Campos. Ao contrário: acho que ela derruba o que há de obviamente autoritário e, entendo, inconstitucional na resolução porque decidiu invadir também o território da liberdade de expressão, garantido pelo Artigo V da Constituição.
É preciso saber ler.
Proponho aqui um exercício aos meus colegas jornalistas. Imaginem um Conselho Federal de Jornalismo que emitisse a seguinte resolução, com poder para cassar o seu registro profissional:
“Os jornalistas não colaborarão com eventos e serviços que proponham qualquer forma de discriminação social”.
“Os jornalistas não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos contra pobres, negros, homossexuais, índios, mulheres, portadores de necessidades especiais, idosos, movimentos sociais e trabalhadores”
O idiota profissional diria: “Ah, está muito bem para mim! Eu não faria nada disso mesmo!”. Não, bobalhão, está tudo errado! Você se entregaria a uma “corte” de juízes que definiria, por sua própria conta, o que seria e o que não seria preconceito. Entendeu ou preciso pegar na mãozinha para ajudar a fazer o desenho? O problema daquele Parágrafo Único do Artigo 3º e do Artigo 4º é o subjetivismo. Ninguém pode ser obrigado, não numa democracia, a se submeter a um tribunal que pode dar a sentença máxima com base nos… próprios preconceitos.
Nem nos seus delírios mais autoritários ocorreria a um conselho profissional nos EUA, por exemplo, interferir dessa maneira na relação do psicólogo com o seu paciente. Uma coisa é afirmar, e está correto, que a homossexualidade não é doença; outra, distinta, é querer impedir que o profissional e quem o procura estabeleçam uma relação terapêutica que pode, sei lá, disciplinar um comportamento sexual sem que isso seja, necessariamente, uma “cura”.
Os tais trechos da resolução, entendo, são mesmo autoritários e inconstitucionais. E têm de cair. E o que parece, isto sim, não ter cura é a vocação de amplos setores da imprensa para a distorção. Cada vez mais, a notícia se transforma num instrumento para privilegiar “os bons” e satanizar “os maus”. Isso é militância política, não jornalismo.
Por Reinaldo Azevedo